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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2009 - TERMO DE REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A revogação e anulação do Pregão eletrônico nº 001/2009, que foi realizado com base no Artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, deu-se baseadas nos seguintes argumentos:
1 - Houve o credenciamento de cinco interessados na contratação e só um deles apre
presentou a proposta inicial. Durante a etapa de lances, este fornecedor comunicou, por telefone, à FUNCAB que se retiraria do evento por estar com certidões vencidas.
2 - Portanto, não existe fornecedor para participar da etapa de lances e consequentemente não poderá haver o pregão.
Destarte, tendo em vista o interesse de que o processo seja transparente e público e a necessidade com urgência da aquisição do material de consumo para atender ao Convênio do Programa Esporte e Lazer da Cidade, conforme discriminado e quantificado no anexo 2, será solicitado ao Ministério do Esporte a permissão para contratação direta, nos moldes do Edital nº 001/2009.
Niterói, 18 de junho de 2009.
Reynaldes Fernandes Pinto
Pregoeiro
Link:
HTTP://www.cef.com.br
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